Em um aceno à classe média, a presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (2), a regulamentação da proposta que garante direitos das empregadas domésticas com dois vetos.
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender para as domésticas o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, como já existe para os trabalhadores de outras categorias, a exemplo dos vigilantes.
Dilma vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidente entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.
com o r7