27 de agosto de 2015

TRF concedeu, no final da manhã desta quinta-feira, ordem de habeas corpus para trancar ação penal contra advogado cajazeirense.


Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (27), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife, concedeu, por unanimidade, ordem de Habeas Corpus, trancando a Ação penal em desfavor do advogado cajazeirense Jonas Bráulio de Carvalho Rolim, que havia sido denunciado pelo MPF, perante a 8ª vara federal, em Sousa, pela suposta prática de fraude processual, ao fazer pedido de prisão domiciliar para um cliente envolvido na operação andaime.

O Habeas Corpus foi manejado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, na tribuna, fizeram a sustentação oral o conselheiro federal Carlos Frederico e o presidente da OAB/Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho.

adaptado com adamiltonpereira