8 de junho de 2020

CCJ da ALPB aprova por unanimidade Projeto de Lei que cria auxílio emergencial para classe artística paraibana


Depois de dois pedidos de vista, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALPB, que se reuniu nesta segunda-feira (08), aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (1756/2020), de autoria do deputado Jeová Campos, que institui a criação de um Auxílio Emergencial para os trabalhadores do setor cultural e para os espaços culturais no Estado da Paraíba, durante o período de calamidade pública decorrente do Covid-19. O PL segue agora para apreciação em plenário. 

A apreciação da matéria já havia sido adiada por duas vezes. A primeira por causa de um pedido de vista do deputado Ricardo Barbosa e depois, pelo mesmo motivo, por solicitação do deputado Dr. Taciano Diniz. O deputado Jeová Campos comemorou a aprovação da matéria na CCJ, lembrando que essa é uma questão urgente, importante e necessária. “Quem vive da Arte e Cultura não só na Paraíba vem enfrentando de forma muito cruel essa pandemia e o pior, sem nenhuma expectativa de voltar as suas atividades, já que é um setor que não tem chance de voltar à normalidade antes do fim desta pandemia”, disse Jeová.

O PL beneficia o trabalhador do setor cultural com um recebimento do Auxílio Emergencial no valor equivalente a um salário mínimo nacional, ou seja, R$ 1.045,00 ou da complementação até este valor, caso o beneficiário receba auxílio de renda básica no âmbito do Governo Federal. Já os estabelecimentos receberiam um subsídio mensal no valor de R$ 3.500 para a manutenção desses Espaços Culturais.

Outros projetos de Jeová

Na mesma sessão da CCJ, outros dois projetos do parlamentar também foram apreciados. O PL 1657/2020, que trata sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de fornecimento de equipamentos de proteção individual para os funcionários das empresas concessionárias de energia elétrica, que atuam no ambiente externo foi aprovado, por unanimidade pelos integrantes da Comissão. Já o PL 1656/2020, que destinava recursos arrecadados e não utilizados provenientes de depósitos referentes a penas alternativas na Justiça e fianças de ocorrências sob a administração do poder judicial estadual, para compra de EPIs para profissionais da área de saúde pública na vigência do estado de calamidade pública, foi rejeitado pela CCJ, que o entendeu inconstitucional.