20 de setembro de 2021

Proprietários de motos já podem fazer adesão para receber perdão de IPVA e Taxas.

 


Os 284 mil proprietários de motocicletas de até 162 cilindradas já podem fazer a adesão no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br) para ter direito à remissão (perdão) dos últimos cinco anos (2016 a 2020).

O banner já está disponível na pagina principal nos Serviços Mais Acessados intitulado de “Motos até 162 cc” ou via link direto https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/simular-cadastrar-adesao-ao-pagamento-a-vista-ou-parcelamento-extraordinario-ipva, mas o proprietário somente pode acessar para imprimir o boleto em computadores do tipo desktop ou notebook.

Para facilitar a emissão do boleto na opção à vista ou parcelada, o proprietário da moto precisa ter como informações prévias da adesão: o número do CPF do proprietário da moto; número da placa e o número do renavam.

PASSO A PASSO – Se o proprietário optar pelo pagamento da cota única à vista com 10% de desconto, ele recebe o perdão perante o Estado em até 24 horas. Para ter direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitida pelo Detran-PB, precisa efetuar o pagamento do licenciamento de 2021 do veículo completo, regularizando a situação do proprietário perante o Estado com a sua moto.

Já se o proprietário optar pelo parcelamento em três vezes, somente poderá dar entrada e receber o CRLV como regular, após quitar a última parcela. Ele tem ainda uma terceira opção: o pagamento total até 30 de dezembro. O comprovante do emplacamento completo de 2021 (IPVA e taxas) pago é pré-condição para garantir o perdão.

"Após o pagamento completo do exercício de 2021, o sistema da Sefaz-PB já está preparado para gerar o perdão dos cinco últimos anos”, reiterou o secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.

ATENÇÃO NA DATA – O prazo limite de pagamento será até o dia 31 de outubro, mas o contribuinte poderá antecipar a sua adesão, pagando o boleto do IPVA e de taxas do Detran-PB de 2021 a partir desta segunda-feira (20). Contudo, ele precisa atenção no ato da emissão para fazer alterar a data de pagamento para o mês de setembro.


O perdão inclui todos os débitos do IPVA, que é da responsabilidade da Sefaz-PB, e todas as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do DETRAN-PB, do período de 2016 a 2020. A lei sancionada pelo governador João Azevêdo foi publicada no Diário Oficial do Estado, no final de agosto.

SEFASPB