O curso será oferecido na sede da LFG, no centro de Cajazeiras e terá como ministrante um dos membros da Comissão que editou o novo CPC, o renomado professor Fredie Didier e mais 14 professores da unidade.
Os interessados podem se inscrever durante esta semana na sede de Cajazeiras. O curso será ministrado nos três turnos, manhã, tarde e noite.
Veja as principais mudanças do novo Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil atualmente em vigor tem quase 40 anos – é de janeiro de 1973. O código é um conjunto de leis que determina os ritos da Justiça, como prazos, competências e tramitações. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas.
Pensão alimentícia.
Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso em regime fechado, obrigatoriamente em cela separada.
Divórcio.
Uma das emendas acatadas pelo Senado permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem.
O texto, porém, mantem a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Recursos.
O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.
Ações repetitivas.
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.
Ações coletivas.
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Vinculação de decisões.
Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.
Empresas
Os senadores vetaram a autorização para que juízes de primeira instância decretem intervenção judicial em empresas, o que havia sido introduzido pela Câmara dos Deputados.
Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.
Conciliação
O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
fonte :Diário do Sertão