29 de abril de 2015

Pela 2ª vez, STF mantém prisão de acusado de matar padrinhos em casamento na Paraíba.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 127407) para o professor Nelsivan Marques de Carvalho, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como mentor intelectual do assassinato do casal Washington Luís Alves de Menezes e Lúcia Santana Pereira, ocorrido na noite de 29 de março do ano passado, em Campina Grande, no Agreste do estado. Essa é a segunda vez neste mês que o professor tem recursos negados no STF.

No HC, o professor pedia a revogação de sua custódia. Na decisão, o ministro afirma que o decreto prisional encontra-se devidamente motivado em elementos concretos, que justificam a necessidade da medida constritiva. O ministro citou diversos precedentes da Corte que apontam para a legalidade da prisão baseada na periculosidade e na personalidade do agente, na gravidade do crime e na forma como foi cometido o delito.

Ao decidir monocraticamente o mérito do HC, o ministro invocou o artigo 192 (caput) do Regimento Interno do STF, atualizado pela emenda regimental 30/2009. O dispositivo prevê que “quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício, à vista da documentação da petição inicial ou do teor das informações”.

Segundo inquérito da Polícia Civil, Nelsivan e Washington eram sócios na Faculdade de Ciências Humanas da Paraíba (Sapiens). O crime ocorreu depois da festa de casamento de Nelsivan, do qual Washington e Lúcia foram padrinhos. O casal foi morto a tiros no local, tendo um segurança sido baleado.

O crime foi investigado pela Polícia Civil da Paraíba na operação “Iscariotes”. O contrato social da faculdade previa que, com a morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolveria. O sócio remanescente não seria obrigado a aceitar herdeiros como sócios, apenas pagaria a estes o montante dos lucros correspondentes ao capital da empresa estipulado até a data do falecimento.

com o portal correio.