Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (27), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife, concedeu, por unanimidade, ordem de Habeas Corpus, trancando a Ação penal em desfavor do advogado cajazeirense Jonas Bráulio de Carvalho Rolim, que havia sido denunciado pelo MPF, perante a 8ª vara federal, em Sousa, pela suposta prática de fraude processual, ao fazer pedido de prisão domiciliar para um cliente envolvido na operação andaime.
O Habeas Corpus foi manejado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, na tribuna, fizeram a sustentação oral o conselheiro federal Carlos Frederico e o presidente da OAB/Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho.
adaptado com adamiltonpereira