“Felizmente o que prevaleceu foi o bom senso e, finalmente, a cultura e tradição nordestina, uma prática que passa de geração em geração e que foi se modernizando ao longo dos últimos anos, pode continuar sendo praticada para alegria do povo, garantindo assim a manutenção dos empregos e dos comércios em torno deste esporte e diversão”, festejou o deputado estadual Artur Filho. O parlamentar se refere à Lei 13.364/2016, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União.
Com a Lei, a vaquejada, o rodeio e expressões artístico-culturais similares ganharão o status de manifestações da cultura nacional e serão elevadas à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2016, aprovado no Senado no dia 1º de novembro.
Toda a polêmica em torno das vaquejadas surgiu a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a realização de vaquejada, ao derrubar, uma lei do Ceará que regulamentava a prática. Com isso, a decisão do STF passou a servir de referência para todo o país, e o tema gerou grande debate no Congresso Nacional e provocou a realização de protestos em várias capitais do país, a exemplo de João Pessoa, que reuniu defensores da prática no dia 11 de outubro.
“Essa lei assegura a continuidade de uma tradição, o equilíbrio da economia do Nordeste, a manutenção de um esporte que movimenta por ano mais de R$ 500 milhões, que gera 600 mil empregos indiretos e 120 mil diretos”, comemora Artur. Além da vaquejada e do rodeio, a nova lei estabelece como patrimônio cultural imaterial do Brasil atividades como as montarias, provas de laço, e apartação; bulldogging; provas de rédeas; provas dos Três Tambores,Team Penning e Work Penning, paleteadas, e demais provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Eliane Sobral