Lei que proíbe acender as fogueiras em áreas urbanas, durante a pandemia, continua em vigor no estado.
As operações de fiscalização das fogueiras durante as festas juninas na Paraíba estão confirmadas para 2022 pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nomomento, está em vigor a Lei nº 11.711/2020 de autoria do deputado estadual Adriano Galdino torna proibido acender fogueiras em espaços urbanos no estado enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
De acordo com o tenente-coronel coordenador do Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba (BPAmb), Melquisedec Lima, em 2022, uma nova legislação relacionada as fogueiras no período junino é que irá permitir a organização de uma operação para fiscalizar a sua utilização no território paraibano.
Ele lembra que qualquer ação será feita de acordo com a Lei Estadual em vigor e esta depende do Poder Executivo estadual ou municipal. “A fiscalização está confirmada, mas todos os anos é lançado um decreto diferenciado quanto ao uso de fogueiras. Então, a gente não pode prever ainda qual o tipo de operação vai ser lançada porque dependemos da legislação”, explicou.
Segundo o coordenador, a fiscalização sobre a comercialização de madeira é feita independente do São João. “A amplitude da operação vai de acordo com a legislação atual. O comércio é permitido, mas precisa ser legalizado e o comerciante deve comprovar a origem da madeira”, acrescentou.
As licenças comprovam que a madeira comercializada é de origem legal. Os materiais permitidos para venda vão de acordo com a região e são estabelecidas no documento emitido pelos órgãos ambientais. A fiscalização dos locais de venda ocorre através do Batalhão Ambiental da Polícia Militar e da Sudema, inclusive em relação às irregularidades como madeiras de desmatamento.
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB) informou que as fiscalizações acontecem todos os anos principalmente em relação as origens de madeiras. Porém, hoje aguarda a lei estadual prevista para ser lançada em junho para saber se vai ser permitido ou novamente proibido fazer fogueiras.
Caso sejam permitidas fogueiras no período junino, a Sudema orienta que a madeira utilizada tenha origem de reflorestamento autorizado como eucalipto, pinheiro e sabiá e galhos provenientes de poda de árvores. Porém, o órgão recomenda que a população não faça fogueiras sobre o asfalto, embaixo de árvores ou da rede elétrica. Também destaca que deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais e parques, além de alertar que os moradores se organizem e façam apenas uma fogueira por rua para reduzir a emissão de poluentes.
A UNIÃO