25 de junho de 2024

Julgamento sobre descriminalização da posse de maconha pelo STF é usurpação do Poder Legislativo, diz professor de Direito Constitucional

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira, dia 25, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. No entanto, qualquer que seja o resultado, o julgamento em si levanta sérias questões sobre o papel do judiciário e a invasão das atribuições. É o que afirma o professor de Direito Constitucional, Fabio Tavares.

“O artigo 2º da Constituição determina que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. O poder de legislar, especialmente em matéria penal, é uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional, conforme os artigos 48 e 49 da Constituição. Qualquer alteração significativa nas leis penais, como a descriminalização da posse de drogas, deve passar pelo processo legislativo, que envolve debate público, participação democrática e deliberação entre representantes eleitos pelo povo”

Para Tavares, ao avançar com esse julgamento, o STF usurpa a competência legislativa, agindo de maneira ativista e excedendo seu papel constitucional de interpretar a lei, o que compromete a legitimidade das instituições democráticas e mina a confiança pública no equilíbrio dos poderes.

“Do ponto de vista jurídico, a descriminalização judicial de um comportamento tipificado como crime pode criar um perigoso precedente. Se o STF decide que pode descriminalizar a posse de drogas, abre-se a porta para que outras práticas também possam ser modificadas judicialmente, sem passar pelo devido processo legislativo, resultando em um sistema jurídico instável, onde decisões penais são tomadas de maneira inconsistente e sem a devida deliberação democrática”.

Regulação – o especialista em Direito Constitucional destaca ainda que descriminar a posse de maconha sem um quadro regulatório robusto e abrangente apresenta inúmeros riscos.

“A descriminalização, por si só, não resolve os problemas relacionados ao tráfico de drogas e à violência associada ao processo. No Brasil, a maconha é quase sempre adquirida em pontos de venda controlados por facções criminosas. Sem regulamentação, isso pode inadvertidamente fortalecer mercados ilícitos.”

Fabio Tavares aponta para exemplos de descriminalização como Portugal, que adotou ainda um sistema abrangente de suporte social e saúde pública. “Portugal combinou a descriminalização com amplos programas de tratamento, prevenção e reintegração social. O Brasil, no entanto, carece da infraestrutura necessária para implementar um modelo similar”.

Por esse motivo, entende que o STF deveria exercer restrição judicial e permitir que o legislativo assumisse a responsabilidade de criar políticas de drogas.

“A implementação da política de drogas deve ser responsabilidade do Congresso Nacional, que possui a legitimidade e a capacidade para conduzir um debate público amplo e inclusivo. Este é o caminho para assegurar que mudanças sejam implementadas de forma democrática, refletindo a vontade e os melhores interesses do povo brasileiro. Que o STF, ao tentar plantar justiça em solo alheio, não colha os frutos amargos da desordem constitucional”.

Fabio Tavares Sobreira. Professor de Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Público. Mestrando em gestão e políticas públicas pela FGV.

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