19 de março de 2026

Tenente-coronel acusado de matar esposa se dizia “macho alfa” e cobrava submissão

 

O tenente-coronel está custodiado no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte da cidade. Para os investigadores, o crime teria sido motivado por ciúmes e comportamento possessivo


Preso na quarta-feira (18/3), sob suspeita de assassinar a soldado da Polícia Militar de São Paulo Gisele Alves com um disparo na cabeça, o tenente-coronel Geraldo Neto mantinha um discurso de dominação em relação à companheira. Em mensagens trocadas por WhatsApp, anexadas ao inquérito conduzido pela Polícia Civil, ele se autodenominava “macho alfa” e exigia que a esposa assumisse o papel de “fêmea beta obediente e submissa”. O caso é investigado como feminicídio e fraude processual. O crime ocorreu em 18 de fevereiro, dentro do apartamento do casal, localizado no Brás, região central da capital paulista. As informações são do g1.

Também na quarta-feira (18/3), a Justiça de São Paulo aceitou a acusação apresentada pelo Ministério Público, tornando o oficial réu. Na mesma decisão, foi determinada sua prisão preventiva, atendendo a pedidos do MP e da Polícia Civil. Naquele mesmo dia, ele já havia sido detido por ordem da Justiça Militar, após solicitação da Corregedoria da Polícia Militar.

O tenente-coronel está custodiado no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte da cidade. Para os investigadores, o crime teria sido motivado por ciúmes e comportamento possessivo.

Mensagens obtidas e divulgadas pelo g1, reforçam o perfil controlador atribuído ao oficial. Em um dos trechos, ele afirma: “Eu te trato como todo homem macho alfa trata sua esposa. Com amor, carinho, atenção e autoridade de Macho Alfa provedor e fêmea beta obediente e submissa. Como toda mulher casada deve ser”.

De acordo com a apuração, as conversas revelam tentativas constantes de restringir a autonomia da vítima. Ele impunha regras sobre comportamento e aparência, como não cumprimentar outros homens com proximidade física ou evitar determinadas roupas. Em outro momento, escreveu: “Não cumprimentar homens com beijo no rosto e abraços”, além de declarações como “Lugar de mulher é em casa cuidando do marido e não na rua caçando assunto” e “Rua é lugar de mulher solteira a procura de macho.”.

Em outros diálogos, o oficial estabelece normas rígidas para a convivência do casal: “Enquanto vc estiver casada comigo e vivendo na minha casa, na minha comanda, as coisas serão do meu jeito… Mulher casada comprometida e que o marido é o único provedor do lar tem regras a cumprir”. Ele ainda acrescenta: “Se você quer ter liberdade, não fique casada” e “são as minhas regras e do meu jeito”.

Sob o argumento de ser o responsável financeiro do lar, Geraldo também condicionava a relação conjugal, incluindo exigências de natureza íntima: “Eu contribuo com o dinheiro, sou o provedor. Você contribui com carinho, atenção, amor e sexo”.

Em outro trecho, após ser criticado por não agir mais como “príncipe”, “cavalheiro, romântico”, ele reage afirmando ser superior a isso e se descreve como “Sou Rei, Religioso, Honesto, Trabalhador, Inteligente, Saudável, Bonito, Gostoso, Carinhoso, Romântico, Provedor, Soberano”.

A definição de qual Justiça será responsável pelo julgamento, comum ou militar, ainda será decidida. Como se trata de um crime doloso contra a vida, a tendência é que o caso seja analisado pela Justiça comum, possivelmente pelo Tribunal do Júri, formado por sete jurados.

O Ministério Público também solicitou que, em caso de condenação, seja fixado o pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

Na denúncia, os promotores sustentam que o crime foi cometido “por razões da condição do sexo feminino”, em um contexto de violência doméstica, com agravantes como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, o que caracteriza feminicídio.

Em uma das conversas, Gisele chegou a afirmar que estava “solteira”, ao que o oficial respondeu: “Nunca. Jamais”.

Os elementos reunidos pela investigação, incluindo laudos periciais, simulação da dinâmica do crime e análise de mensagens, apontam que o oficial teria imobilizado a vítima antes de efetuar o disparo com sua própria arma, afastando a hipótese de suicídio.

Ainda conforme o Ministério Público, após o crime, ele teria alterado a cena para simular que a morte teria sido voluntária, colocando a arma na mão da vítima, ocultando vestígios como o estojo da munição e tomando banho para eliminar possíveis provas. Esses indícios sustentam também a acusação de fraude processual.

A prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça Militar com o objetivo de assegurar a ordem pública, preservar a instrução do processo e manter a disciplina interna da corporação, considerando que o acusado é oficial e a vítima era subordinada.

Geraldo foi localizado e preso em uma residência em São José dos Campos. A decisão judicial também autorizou medidas como apreensão de aparelhos celulares, quebra de sigilo de dados eletrônicos e compartilhamento de provas entre a Corregedoria da PM e a Polícia Civil. A audiência de custódia foi realizada por videoconferência.

A defesa contesta as acusações e questiona a competência da Justiça Militar para julgar o caso, defendendo que o processo deve tramitar na Justiça comum.

A prisão ocorre em meio a mudanças recentes na legislação brasileira. Em 2024, a Lei 14.994 passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, prevendo penas que variam de 20 a 40 anos de prisão, além de prioridade na tramitação dos processos.

Segundo o secretário-executivo da Secretaria da Segurança Pública, coronel Henguel Pereira, este seria o primeiro caso, desde 2015, de um oficial da Polícia Militar de São Paulo preso sob acusação de feminicídio.

Leia na íntegra a nota divulgada pela defesa, representada pelo escritório Malavasi Sociedade de Advogados:

“Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.

Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.

Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.



Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.


Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.“





Com Leo Dias